A Trabalho, Educação e Saúde (TES) é uma revista científica em acesso aberto, editada pela Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, da Fundação Oswaldo Cruz.

Divisão do trabalho odontológico em perspectiva: desafio de interpretar as competências dos técnicos

  • Carlo Henrique Goretti Zanetti
  • José Antônio Abreu de Oliveira
  • Maria Helena Magalhães de Mendonça
  • Carlo Henrique Goretti Zanetti

    Professor do Curso de Odontologia da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal, Brasil. Doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz)

    José Antônio Abreu de Oliveira

    Cirurgião-dentista da Prefeitura Municipal de Varre-Sai, Rio de Janeiro, Brasil. Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz).<

    Maria Helena Magalhães de Mendonça

    Pesquisadora do Núcleo de Estudos Político-Sociais em Saúde e professora de pós-graduação stricto sensu no Departamento de Administração e Planejamento em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz).



Resumo

Com mais de cem anos de história, a divisão do trabalho odontológico é um processo afeto a princípios distintos, às vezes antagônicos: o profissional (social) e o administrativo (técnico/econômico). As circunstâncias geradas pelo dinamismo histórico desses princípios contendores recursivamente redefinem as possibilidades de sua operação. No Brasil de hoje, o brutal excedente de cirurgiões-dentistas na composição de força de trabalho odontológico tem gerado anomalias no processo de profissionalização da odontologia brasileira; ineficácia e injustiças no processo de racionalização e expansão da divisão de trabalho (trabalho em equipe) no Sistema Único de Saúde, em particular na atenção básica orientada pela Estratégia Saúde da Família; e a perpetuação de disputas interpretativas sobre os instrumentos normativos do ordenamento jurídico, tal como a lei n. 11.889/2008 que regulamenta as profissões de técnico em saúde bucal e de auxiliar em saúde bucal. Tudo isso são elementos cruciais para o futuro da organização de oferta de saúde bucal na atenção básica, bem como a disposição futura da força de trabalho no processo de transição epidemiológica em curso no país, hoje ainda excludente.

Palavras-chave

saúde bucal,
técnico em saúde bucal,
recursos humanos em saúde,
saúde da família,
divisão do trabalho em saúde

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