e-ISSN: 1981-7746
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Este artigo tem como objetivo analisar um subproduto inesperado encontrado na pesquisa de dissertação de mestrado intitulada A cor da violência obstétrica. Chamou a atenção dentre os dados levantados nas entrevistas que 86% das mulheres brancas puderam ter acompanhante de livre escolha em algum momento da internação para o parto. Entre as negras entrevistadas, somente 33% obtiveram autorização para exercer este mesmo direito garantido pela lei nº 11.108 de 2005. A justificativa utilizada pelos serviços de saúde para as mulheres que tiveram o direito a acompanhante negado foi a implementação de protocolos de controle e prevenção em relação à pandemia de Covid-19. Nas maternidades em que estas gestantes se internaram para o parto, não houve proibição irrestrita da presença de acompanhante durante a hospitalização. As instituições analisavam caso a caso. Esta avaliação subjetiva, sem critérios definidos, apresentou um viés racial na seletividade. Essas violações dos direitos das parturientes podem ser caracterizadas como racismo obstétrico.